Daniel Guilherme Cunha Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar LaboratórioBoa tarde.
Uma colega de trabalho adquiriu um veículo automotor em 2024 e me pediu para realizar a DIRPF dela. O valor de venda evidenciado no contrato foi de R$ 23.000,00. O financiamento ficou em 48 parcelas de R$ 950,14 sem entrada para a financiadora (o valor de venda foi inteiramente financiado), com alienação fiduciária (será declarado na ficha de "Bens e Direitos"). Em 2024 foram pagas 4 parcelas. Com isso, tenho duas dúvidas:
1. O valor cobrado/pago nas parcelas de 2024, que foi R$ 3.763,61 (segundo informativo da financiadora e extrato bancário), não bate com o valor evidenciado no contrato (que seria 4x R$ 950,14 = R$ 3.800,56, uma diferença de R$ 36,95). Ela diz que isso é devido ao pagamento antecipado das parcelas, o que me levantou uma dúvida: neste caso, quando temos descontos (antecipações) ou multas (atrasos) nas parcelas, deve ser declarado o valor efetivamente pago considerando esses fatos ou o valor que deveria ser pago? E se for o valor efetivamente pago, é possível utilizar o informe da financiadora como prova documental em caso de contestação da RFB?
2. No contrato de venda há uma discriminação de R$ 500,00 que foram pagos "por fora" do financiamento/diretamente para o vendedor (via PIX) para cobrir custos de seguro auto (12 meses), despachante e taxas de transferência de propriedade (com a observação de que ela pagaria qualquer diferença de valor que surgisse durante o processo de transferência). Neste caso, devo somar este valor (R$ 500,00) ao montante pago na aquisição do veículo (como se fosse um valor de "entrada" fora do financiamento) ou desconsidero esse valor na declaração por ser apenas uma despesa decorrente da transferência?
Sem mais, agradeço a ajuda.